Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, dia 29 de abril, arquivar a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985). Foram dois dias de julgamento.
O relator Eros Grau, disse que a ação proposta pela OAB feria “acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”. Que acordo, ministro? Não houve acordo algum para que os torturadores não pagassem por seus crimes. Os militantes de esquerda pagaram: com a vida, no pau-de-arara, com o exílio, com a prisão. De acordo com Grau, o STF não tem “autorização para reescrever a história da Lei da Anistia”. Não se queria que ela fosse reescrita, mas que não fosse usada para deixar sem punição os carrascos da ditadura.
Quem votou para manter as coisas como estão, além de Grau: os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Quem votou por justiça: os ministros Ricardo Lewandowsky e Carlos Ayres Brito.
Dias Toffoli se declarou impedido de analisar a questão por ter atuado como advogado-geral da União no caso. Joaquim Barbosa também não votou, pois está em licença médica.
Dias Toffoli se declarou impedido de analisar a questão por ter atuado como advogado-geral da União no caso. Joaquim Barbosa também não votou, pois está em licença médica.
Vejam que piada a justificativa de Cármen Lúcia: "o esquecimento penal desse período negro da nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável com o passo adiante no caminho da democracia”. A ministra desconhece que exatamente a impunidade desse período é que faz com que vejamos, todos os dias, casos de abuso e violênica policial?
Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram pelo acolhimento do pleito da OAB por entender que a anistia não deve se concedida a torturadores e autores de outros crimes hediondos, como assassinatos, sequestros, estupros. Ayres Britto merece aplausos: “Não consigo enxergar no texto da Lei da Anistia essa clareza que outros enxergam com tanta facilidade, que incluiu no seu âmbito todas as pessoas que cometeram crimes, não só os singelamente comuns, mas os caracteristicamente hediondos ou assemelhados”, afirmou Britto. Como ele bem lembrou, “a anistia é um perdão coletivo. E para a coletividade perdoar certos infratores é preciso que faça por modo claro, assumido, autêntico e não incidindo em tergiversação redacional”.
Britto disse que "um torturador não comete crime político. Um torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso sofrimento alheio perpetrado por ele. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador”. E continuou: “A humanidade tem o dever de odiar seus ofensores porque o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha. Com viés masoquístico à reincidência”. Os votos dos ministros, com as justificativas, estão no site do STF.
Agora, neste país das piadas das quais poucos têm motivo para rir, só falta torturador (aqui há uma lista com os nomes deles) receber da Comissão Nacional reparação monetária por algum "prejuízo" causado a ele pela ditadura.
Máscara de civilidade
O jurista Fábio Konder Comparato formulou a ação contestando a Lei da Anistia (lei 6.683/79). Ele disse que a decisão de não revisar a legislação que perdoou crimes comuns cometidos por agentes do Estado durante o período militar é um “escândalo internacional”. "O Brasil é um país de duas faces. Lá no exterior, nós somos civilizados e respeitadores dos direitos humanos, sorridentes e cordiais. Por dentro, nós somos de um egoísmo feroz", afirmou.
Argentina, Uruguai, Peru, Chile e Paraguai tiveram, em maior ou menor grau, punição a torturadores. O Brasil é o único que se recusa a fazer esse acerto de contas com a história. Comparato acredita que o Estado brasileiro será condenado, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por causa da prisão arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. O julgamento para os dias 20 e 21 de maio.
Na avaliação do jurista, a condenação na Corte vai afetar pretensões da chancelaria brasileira. "Com isso cai por terra todo o projeto do Itamaraty de fazer com que o Brasil ocupe uma cadeira permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas". Quem aceita tortura institucionalizada tem mais é quer ficar fora mesmo.
Argentina, Uruguai, Peru, Chile e Paraguai tiveram, em maior ou menor grau, punição a torturadores. O Brasil é o único que se recusa a fazer esse acerto de contas com a história. Comparato acredita que o Estado brasileiro será condenado, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por causa da prisão arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. O julgamento para os dias 20 e 21 de maio.
Na avaliação do jurista, a condenação na Corte vai afetar pretensões da chancelaria brasileira. "Com isso cai por terra todo o projeto do Itamaraty de fazer com que o Brasil ocupe uma cadeira permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas". Quem aceita tortura institucionalizada tem mais é quer ficar fora mesmo.
A imagem que usei neste post é do Pouco de Tudo, também utilizei informações dos sites G1 e Zero Hora.